terça-feira, 24 de maio de 2011

TRATADOS TERRITORIAIS

TRATADOS DE LIMITES


Após a assinatura do Tratado de Tordesilhas, em 7 de junho de 1494, Portugal estabeleceu uma série de pactos diplomáticos com a Espanha e a França, para solucionar problemas referentes ao território colonial. Na marcha dessas resoluções, observamos nitidamente a delimitação das atuais fronteiras do nosso país.

TRATADO DE LISBOA (1681)
As divergências entre portugueses e espanhóis, na região Sul, giraram em torno da Colônia do Santíssimo Sacramento do Uruguai, fundada pelos portugueses, em 1680, na margem esquerda do rio da prata.
Logo após o estabelecimento da colônia, os espanhóis a atacaram e efetuaram a prisão de seus moradores. Os portugueses reagiram e, para evitar conflito maior, os espanhóis restituíram os danos causados, aceitando resolver o assunto por via diplomática.
Através da assinatura do Tratado de Lisboa, em 1681, a Espanha reconheceu a soberania de Portugal na Colônia do Sacramento; a Inglaterra, intermediadora do acordo, obteve o direito de estabelecer livre comércio no Prata, até então controlado pelos espanhóis.

TRATADO DE UTRECHT (1715)
No século XVIII, houve a Guerra de Sucessão da Espanha: Luís XIV da França pretendeu impor um Bourbon ao trono espanhol, enquanto que o candidato austríaco, Carlos Habsburgo, que contava com o apoio da Inglaterra e que possuía também as simpatias portuguesas, sagrou-se vencedor, com o título de Felipe V. Essa guerra repercutiu na região de Sacramento, que foi invadida pelos espanhóis.
Terminado o conflito, Portugal e Espanha celebram o Tratado de Utrecht (1715), que devolve aos portugueses a posse da Colônia do Sacramento.

TRATADO DE MADRI (1750)
A expansão portuguesa era um fato; povoações, atividades econômicas em franco progresso; Portugal não poderia abandonar tantos interesses, no lado oeste do meridiano de Tordesilhas.
Em 1750, após vários incidentes diplomáticos e mesmo de cunho militar (assalto à Colônia do Sacramento), resolveram, Portugal e Espanha, tentar uma solução definitiva para as questões de fronteiras. Um brasileiro, Alexandre de Gusmão, foi o grande negociador do Tratado de Madri, conseguindo praticamente triplicar a área geográfica brasileira. Defendeu Alexandre a doutrina do “uti possidetis”, antigo preceito do Direito Romano, que consiste em garantir a posse das terras, aos seus ocupantes de fato (“uti possidetis, ita possideatis” – como possuís, assim continuai possuindo).
Os espanhóis, à luz do Direito invocado, concordaram que brasileiros e portugueses continuassem a ocupar as terras já conquistadas, garantindo-lhes juridicamente a posse, com uma exceção:
– No Sul, a Colônia do Sacramento (portuguesa) seria trocada pelos Sete Povos das Missões, aldeamentos indígenas dirigidos por padres jesuítas espanhóis, localizados a noroeste do atual Rio Grande do Sul.
Quando os trabalhos desmarcatórios se iniciaram, padres e indígenas se opuseram à troca, dando origem a uma revolta conhecida com o nome de Guerra Guaranítica. Uma das conseqüências deste fato foi a expulsão, pelo Marquês de Pombal, dos jesuítas do Brasil.

TRATADO DE PARDO (1761)
Anulou as disposições do Tratado de Madri com relação ao Sul do Brasil, isto é, a Colônia do Sacramento continuava portuguesa e os Sete Povos das Missões continuavam sob o governo espanhol.

TRATADO DE SANTO ILDEFONSO (1772)
Este Tratado ratificou as decisões do Tratado de Madri, com relação ao Brasil, exceção mais uma vez feita com relação ao Sul, onde os portugueses perdem os Sete Povos das Missões e a Colônia do Sacramento.


TRATADO DE BADAJÓS (1801)
Uma guerra entre Portugal e Espanha, em 1801, foi motivo para que os brasileiros avançassem até a barra do arroio Chuí, reconquistando os Sete Povos das Missões para o Brasil; esta nova situação foi definitivamente reconhecida pelo Tratado de Badajós.

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